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Preciso fazer estágio para ser corretor? O que o MPF está investigando

Inquérito civil apura se exigência do Creci-MT tem base legal e questiona transparência do conselho

Por Kaio Henrique · Publicado em · 2 min de leitura

O Ministério Público Federal abriu inquérito civil em setembro de 2026 para investigar se o Creci de Mato Grosso pode exigir estágio supervisionado para conceder registro profissional a quem concluiu o curso Técnico em Transações Imobiliárias. A lei federal que regulamenta a profissão não menciona essa obrigação.

inquérito civil aberto pelo MPF em Mato Grosso
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Portaria do MPF, divulgada no Diário Eletrônico em 25/09/2026, 2026-09-25
norma federal que regulamenta a profissão de corretor de imóveis
Lei nº 6.530/1978
Presidência da República — Casa Civil, 1978-05-12

O que a lei exige para ser corretor de imóveis

A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, estabelece que o exercício da profissão de corretor de imóveis é permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias (art. 2º).

A inscrição do profissional é regulamentada por resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), conforme o art. 4º da mesma lei.

A norma federal não menciona a obrigatoriedade de estágio supervisionado para obtenção do registro.

O que o MPF está investigando no Creci-MT

O inquérito civil foi instaurado pela procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko em 9 de setembro de 2026, segundo portaria divulgada em 25 de setembro no Diário Eletrônico do MPF.

A investigação apura se o Creci-MT pode exigir estágio supervisionado de concluintes do curso técnico e se cumpre uma portaria de 2023 do Cofeci sobre o tema.

O MPF também questiona a transparência do conselho: quer saber se a Portaria nº 118/2025 do Creci-MT está disponível no portal de transparência da entidade.

A apuração teve origem em indeferimentos de registro classificados como 'Creci inapto ao exercício', conforme anexo de petição apresentada ao MPF.

A base jurídica da investigação

O MPF cita o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o livre exercício profissional desde que atendidas as qualificações estabelecidas em lei.

Por ser autarquia federal, o Creci-MT está sujeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme registrado na portaria de abertura do inquérito.

O que pode acontecer ao final da investigação

A abertura do inquérito civil não representa conclusão de irregularidade, segundo o MPF.

Ao final, o Ministério Público Federal poderá propor ação judicial, firmar acordo, expedir recomendação ou arquivar o procedimento.

O que muda para quem vende e para quem investe

Para quem quer tirar o registro: a lei federal não exige estágio, mas o Creci-MT tem exigido a condição, segundo a investigação. A investigação do MPF pode uniformizar o entendimento e remover barreiras extras. Quem teve o pedido negado por falta de estágio deve acompanhar o desfecho — uma eventual recomendação do MPF pode obrigar o conselho a rever os indeferimentos. Para quem já atua, o caso reforça a necessidade de verificar se as exigências do Creci local têm respaldo na lei federal antes de contestar cobranças ou restrições.

Perguntas frequentes

Preciso fazer estágio para ser corretor de imóveis?

A Lei nº 6.530/1978 exige o título de Técnico em Transações Imobiliárias e não menciona estágio. O Creci-MT tem exigido estágio supervisionado, mas essa prática está sob investigação do MPF por possível falta de base legal.

O que o MPF está investigando exatamente?

O MPF apura se o Creci-MT pode exigir estágio para conceder registro profissional, se cumpre portaria do Cofeci de 2023 sobre o tema e se a Portaria nº 118/2025 do conselho está acessível no portal de transparência.

A investigação do MPF vale para todo o Brasil?

Não. O inquérito civil é específico contra o Creci-MT. No entanto, o entendimento jurídico que o MPF adotar pode influenciar outros estados e o próprio Cofeci.

Fontes

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