Comissão do corretor de imóveis: o que a lei diz sobre quem paga e quando é devida
Entenda o contrato de associação com imobiliárias e o entendimento do STJ sobre a comissão após a aproximação das partes
Por Kaio Henrique · Publicado em · 3 min de leitura
A lei não fixa um percentual de comissão — sindicatos podem elaborar tabelas de referência. O pagamento é definido no contrato de corretagem. Decisão do STJ (2009) confirma: a comissão é devida quando o corretor aproxima comprador e vendedor e o negócio é concluído, mesmo sem participar da negociação final.
A lei não define um valor fixo de comissão
A Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, não estabelece um percentual obrigatório de comissão. O valor é definido no contrato de corretagem.
Os sindicatos da categoria podem elaborar tabelas de preços de serviços de corretagem, que precisam ser homologadas pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), conforme o artigo 17 da lei. Essas tabelas servem como referência, mas não substituem o acordo entre as partes.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) também tem competência para criar um contrato padrão de corretagem, de uso obrigatório pelos profissionais inscritos (artigo 16).
Quem paga a comissão?
A lei não determina quem paga. A obrigação nasce do contrato de corretagem: paga quem contratou o corretor.
O corretor deve formalizar a contratação por escrito, especificando o valor ou percentual da comissão, as condições de pagamento e o prazo de atuação. Isso evita disputas e garante o direito à remuneração.
Contrato de associação: como funciona a partilha com a imobiliária
O corretor pode se associar a uma ou mais imobiliárias sem vínculo empregatício. A Lei 6.530/78, alterada pela Lei 13.097/2015, criou o contrato de associação específico (artigo 6º, §§ 2º a 4º).
Esse contrato mantém a autonomia profissional do corretor e afasta a relação de emprego, desde que não estejam configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos na CLT. O documento precisa ser registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato, nas delegacias da Federação Nacional.
No contrato, corretor e imobiliária ajustam os critérios de partilha dos resultados da corretagem. A lei exige assistência obrigatória da entidade sindical nesse ajuste. O contrato não implica troca de serviços ou pagamentos fixos entre as partes.
Quando a comissão é devida: o que decidiu o STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de 2009, consolidou o entendimento de que o corretor tem direito à comissão se aproximar as partes e o negócio for concluído, mesmo que ele não participe da negociação final.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que 'o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes'. A partir daí, sua atuação passa a ser secundária. Portanto, a participação na negociação do contrato não é condição essencial para o pagamento.
A decisão também tratou do prazo contratual: se o negócio se concretizar após o vencimento do prazo estipulado, mas em decorrência do trabalho do corretor, a comissão continua devida. No caso analisado, o corretor pediu 10% do valor do imóvel (R$ 112.750). A Justiça gaúcha fixou 6%, por considerar o valor elevado. O STJ reconheceu o direito à comissão, reforçando que a aproximação dentro do prazo inicial já garantia o direito.
O que muda para quem vende e para quem investe
O corretor deve documentar a contratação e a aproximação das partes. Registre o contrato de corretagem ou de associação, guarde comprovantes de visitas, e-mails e mensagens. Se o negócio fechar depois do prazo, mas graças ao seu trabalho, você tem direito à comissão. Na parceria com imobiliárias, o contrato de associação registrado no sindicato protege sua autonomia e define a partilha, sem risco de vínculo empregatício.
Perguntas frequentes
Preciso participar da negociação até o fim para receber a comissão?
Não. Segundo o STJ, basta que você tenha aproximado comprador e vendedor e que o negócio seja concluído. A participação na negociação final não é obrigatória para ter direito ao pagamento.
Existe um valor oficial de comissão?
Não. A lei não fixa percentual. Sindicatos podem divulgar tabelas de referência, mas o valor é definido no contrato de corretagem.
Posso trabalhar com uma imobiliária sem carteira assinada?
Sim. O contrato de associação, previsto na Lei 6.530/78, permite que você atue com autonomia, sem vínculo empregatício. O contrato deve ser registrado no sindicato da categoria e definir como será a divisão das comissões.
Fontes
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