STJ suspende processos sobre aluguel por temporada em condomínios e paralisa disputas no país
Decisão afeta recursos repetitivos (Tema 1.443) e congela ações até que o tribunal uniformize a regra para plataformas como Airbnb
Por Kaio Henrique · Publicado em · 2 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional dos processos que discutem se a locação por curta temporada em condomínios é permitida quando a convenção prevê apenas destinação residencial. A decisão, noticiada em 17 de setembro de 2026, afetou dois recursos como repetitivos e paralisa as ações até que o tribunal uniformize o entendimento. A jurisprudência atual do STJ já considera que a destinação residencial impede a locação por curta temporada, salvo aprovação em assembleia por dois terços dos condôminos.
- Tema dos recursos repetitivos afetados pelo STJ
- Tema 1.443
- Superior Tribunal de Justiça (STJ), 17/09/2026
- Quórum qualificado na assembleia para autorizar locação por curta temporada
- 2/3
- Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.121.055, julgado anterior
- Decisões monocráticas e acórdãos já identificados sobre o tema no STJ
- 50
- Comissão Gestora de Precedentes do STJ (Cogepac), até setembro de 2026
- Definição de locação para temporada na Lei do Inquilinato
- até 90 dias
- Lei nº 8.245/1991, art. 48
O que o STJ decidiu
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou, em setembro de 2026, a suspensão nacional das ações individuais ou coletivas que discutem se a cláusula de destinação residencial basta para impedir a locação por curta temporada em condomínios. A medida vale enquanto o tribunal não julgar os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, afetados como repetitivos sob o Tema 1.443, de relatoria do ministro Raul Araújo.
O colegiado entendeu que a controvérsia – se a cláusula de destinação residencial na convenção basta para impedir aluguéis por plataformas como Airbnb ou se é preciso vedação expressa – tem caráter repetitivo. A Cogepac já havia mapeado 50 decisões sobre o tema no tribunal.
O julgamento sob o rito dos repetitivos, previsto no art. 927, III, do Código de Processo Civil, dará segurança jurídica e evitará decisões conflitantes. Até lá, os processos sobre esse assunto ficam suspensos.
Como fica a locação por temporada enquanto a decisão não sai
A suspensão não altera a regra que já vinha sendo aplicada. Em julgado anterior (REsp 2.121.055), a Segunda Seção consolidou o entendimento de que a convenção condominial não precisa proibir expressamente a locação por curta temporada. Basta que as unidades tenham destinação exclusivamente residencial, o que torna a modalidade incompatível com a finalidade do condomínio.
Assim, hoje, locar um imóvel por temporada (até 90 dias, como define o art. 48 da Lei do Inquilinato) em condomínio residencial só é possível se a assembleia aprovar a atividade com quórum qualificado de dois terços dos condôminos.
O que a paralisação nacional significa para condomínios e investidores
Na prática, os processos judiciais sobre esse tema estão congelados. Condomínios que movem ações contra proprietários que anunciam no Airbnb, ou proprietários que questionam a proibição, terão de aguardar a tese definitiva do STJ.
Para os condomínios, a suspensão representa um respiro: enquanto a jurisprudência atual mantém a proibição, os casos ficam parados, evitando decisões contraditórias e custos com litígio. Para investidores de short stay, a incerteza permanece, mas o histórico do tribunal sugere que a tendência é manter a restrição.
Quem pretende comprar imóvel com foco em locação por temporada deve analisar a convenção condominial e, se necessário, buscar aprovação assemblear antes de fechar negócio.
O que muda para quem vende e para quem investe
Para corretores e investidores: a suspensão nacional paralisa os processos judiciais sobre esse tema até que o STJ fixe tese definitiva. Na prática, condomínios com cláusula de destinação residencial podem continuar proibindo o uso para Airbnb, e proprietários que desejam alugar por temporada precisam de aprovação em assembleia por dois terços dos condôminos. Quem está em processo judicial verá a ação suspensa, mas o resultado final provavelmente manterá a restrição. Corretores devem orientar clientes a verificar a convenção antes de qualquer transação.
Perguntas frequentes
Posso alugar meu imóvel por temporada em condomínio?
Depende da convenção. Se ela destinar as unidades exclusivamente para uso residencial, a locação por curta temporada (até 90 dias) é considerada incompatível. Só será permitida se houver autorização expressa da assembleia, aprovada por dois terços dos condôminos. Essa é a jurisprudência atual do STJ e deverá ser confirmada ou ajustada no julgamento do Tema 1.443.
O que acontece com as ações já em andamento?
Os processos que discutem esse tema estão suspensos em todo o Brasil até o julgamento definitivo do recurso repetitivo. Isso alcança ações individuais ou coletivas sobre essa controvérsia.
Qual o impacto para quem investe em imóveis para short stay?
O investidor precisa verificar se a convenção condominial permite destinação mista ou autoriza locação por temporada. Se não houver previsão, a atividade pode ser impedida. A decisão futura do STJ deve uniformizar a questão, mas a tendência é manter a restrição. Por enquanto, o investimento em short stay em condomínios residenciais exige cautela e aprovação formal da assembleia.
Fontes
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