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Registro digital de imóveis: o que o PL 3024/26 muda na compra e venda

Projeto de lei estabelece validade jurídica após registro na matrícula e limita emolumentos dessas operações a 0,5% do negócio

Por Kaio Henrique · Publicado em · 2 min de leitura

O PL 3024/26, em análise na Câmara, regulamenta a representação digital de direitos imobiliários. A validade jurídica só ocorre após registro ou averbação na matrícula do imóvel. O valor único do registro da instituição da representação digital e de suas cessões fica limitado a 0,5% do valor do negócio jurídico, com proibição de outros custos ou adicionais, exceto a taxa de fiscalização judiciária, quando houver.

Limite do valor único de registro da representação digital e cessões
0,5%
Agência Câmara de Notícias, 06/10/2026
Limite da taxa de fiscalização judiciária sobre emolumentos
5%
Agência Câmara de Notícias, 06/10/2026

O que o PL 3024/26 estabelece

O Projeto de Lei 3024/26 cria regras para a representação digital de direitos sobre imóveis. A criação, transferência, alteração ou cancelamento dessas representações só terão validade jurídica após registro ou averbação na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente.

A proposta altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para incluir essas operações no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

O autor, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), afirma que a falta de disciplina legal específica pode gerar incertezas, dificultar investimentos e comprometer o desenvolvimento de novos modelos de negócios lastreados em ativos imobiliários.

Custos de cartório limitados

Até que leis estaduais definam valores específicos, o valor único do registro da instituição da representação digital e de suas cessões terá emolumentos limitados a 0,5% do valor do negócio jurídico.

A proposta proíbe a cobrança de outros custos ou adicionais. A única exceção é a taxa de fiscalização judiciária, quando houver, limitada a 5% do valor efetivamente recebido pelo cartório a título de emolumentos.

As averbações para alterar ou cancelar as representações digitais serão consideradas sem conteúdo econômico para fins de cobrança de emolumentos.

O que o registro eletrônico já permite

Desde julho de 2014, a lei 11.977/2009 exige que os cartórios de registro de imóveis disponibilizem plataforma on-line para registro. Com o registro eletrônico, qualquer pessoa pode fazer trâmites pela internet, já que as informações são públicas, sem precisar ir ao cartório local.

O Paraná já tinha ferramenta pronta antes do prazo, segundo a Anoreg-PR. A estimativa do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil era que mais de 60% dos 3.454 cartórios do país estivessem aptos a tornar os processos eletrônicos.

Além da transição das fichas de papel para a plataforma digital, também haverá integração entre as informações dos cartórios, facilitando operações como compras e verificação de pendências.

Próximos passos do projeto

O PL 3024/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O que muda para quem vende e para quem investe

Para quem compra e vende: a segurança jurídica aumenta, pois a validade do negócio digital depende do registro na matrícula. O custo de cartório fica previsível, limitado a 0,5% do valor da transação, sem outros custos ou adicionais, exceto a taxa de fiscalização judiciária, quando houver. Para quem investe: a padronização reduz incertezas legais e pode destravar novos modelos de negócio lastreados em ativos imobiliários. A vedação de custos adicionais melhora a previsibilidade do investimento.

Perguntas frequentes

O registro digital já está valendo?

O PL 3024/26 ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O que já funciona é o registro eletrônico para consultas e trâmites, obrigatório desde 2014.

Quanto vou pagar de cartório no registro digital?

Se o projeto for aprovado como está, o limite será de 0,5% do valor do negócio, sem custos adicionais, exceto a taxa de fiscalização judiciária (máximo de 5% sobre os emolumentos).

Fontes

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