Split payment da Reforma Tributária: o que muda no fluxo de caixa de construtoras e incorporadoras
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovam documentos técnicos que detalham o funcionamento do sistema de pagamento com separação de tributos, previsto para começar em 2027
Por Kaio Henrique · Publicado em · 2 min de leitura
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que aprova a documentação técnica do split payment. O sistema separa os tributos no momento do pagamento e os repassa ao poder público. A previsão é que a implementação seja opcional em 2027 e obrigatória a partir de 2028, ainda sujeita a regulamentação, impactando diretamente o caixa de construtoras e incorporadoras.
- Previsão de início opcional do split payment
- 2027
- CBIC, 25/09/2026
- Previsão de obrigatoriedade do split payment
- 2028
- CBIC, 25/09/2026
- Taxa Selic em vigor
- 13,75% a.a.
- Banco Central do Brasil, 17/09/2026
O que é o split payment
O split payment é o mecanismo que separa o valor dos tributos no momento do pagamento de um produto ou serviço. A parcela correspondente ao IBS e à CBS é automaticamente direcionada ao poder público, enquanto o restante segue para o fornecedor.
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, publicado em 25 de setembro, detalha as regras de integração com sistemas de pagamento, padrões de segurança e comunicação em rede. Foram aprovados seis documentos técnicos.
Cronograma de implementação
A adoção do split payment será gradual. A previsão é que o sistema comece a operar de forma opcional em 2027, tornando-se obrigatório em 2028. O cronograma ainda depende de regulamentação complementar e da preparação tecnológica dos participantes do sistema de pagamento.
Em 2026, a CBS e o IBS já estão em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada com alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual, e o IBS com alíquota de 0,1 ponto percentual.
Impacto no fluxo de caixa da construção civil
Para construtoras e incorporadoras, o split payment altera a dinâmica de entrada de recursos. Com o novo sistema, a parcela dos tributos não transitará mais pela conta da empresa.
Isso reduz a liquidez imediata, especialmente em negócios com ciclos longos de recebimento, como a incorporação imobiliária. O capital de giro precisará ser recalculado, já que a empresa deixa de contar com os valores dos tributos para financiar suas operações de curto prazo.
Por outro lado, o split payment elimina o risco de descasamento entre o recebimento e o pagamento dos tributos. A empresa não precisará mais reservar recursos para o recolhimento de IBS e CBS, o que pode simplificar a gestão financeira e reduzir passivos tributários.
O que muda para quem vende e para quem investe
Para quem vende: o corretor deve orientar o cliente de que o valor da venda não será mais recebido integralmente pela construtora. Isso pode influenciar negociações de prazo e condições de pagamento. Para quem investe: o investidor em construção civil precisa recalcular o capital de giro das empresas do setor, considerando a redução da liquidez de curto prazo. A margem financeira tende a ficar mais previsível, mas o retorno sobre o capital investido pode ser pressionado até a adaptação ao novo fluxo.
Perguntas frequentes
O split payment muda a tributação na construção civil?
Não muda as alíquotas ou a base de cálculo dos tributos. O que muda é a forma de recolhimento: o valor do IBS e da CBS é separado no pagamento e não passa pelo caixa da construtora.
Quando o split payment começa a valer?
A previsão é que o sistema seja opcional em 2027 e obrigatório a partir de 2028, conforme cronograma discutido e ainda sujeito a regulamentação.
Fontes
- https://cbic.org.br/reforma-tributaria-receita-aprova-documentos-tecnicos-do-split-payment/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
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