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Fala Imobi

Reforma tributária

A reforma tributária muda a tributação de aluguel e venda de imóveis. A CBS incide sobre locação e venda a partir de 2027; o IBS entra na transição em 2029. Pessoas físicas com mais de três imóveis e renda anual de locação acima de R$ 240 mil passam a ser contribuintes e precisam de CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para corretores e investidores, acompanhar regulamentos e prazos é decisivo. O split payment separa tributos no pagamento, com implementação opcional em 2027 e obrigatória em 2028. O CGSN prorrogou para 15 de outubro o ingresso no Simples Nacional e para 30 de outubro a opção pelo regime regular do IBS/CBS. Essas regras alteram caixa e preço.