Bem de família
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Bem de família não perde proteção contra penhora por alto valor, decidiu STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 28 de agosto de 2026, que o imóvel único usado como residência não perde a condição de bem de família – e a impenhorabilidade decorrente dela – apenas por ter alto valor de mercado. O entendimento, unânime, confirma que a lei não fixa limite de preço e que as hipóteses de penhora são restritas.
28/09/2026