Reforma Tributária: novo prazo para Simples Nacional e regime regular do IBS/CBS
CGSN prorroga janelas de escolha até outubro e dezembro de 2026; entenda o impacto para corretoras e imobiliárias
Por Kaio Henrique · Publicado em · 2 min de leitura
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro o prazo de ingresso no regime e para 30 de outubro a opção pelo regime regular do IBS/CBS. A decisão, publicada na Resolução nº 194/2026, altera o calendário de transição tributária para 2027.
- Prazo final para ingresso no Simples Nacional
- 15/10/2026
- Resolução CGSN nº 194, 25/09/2026
- Prazo para optar pelo regime regular do IBS/CBS
- 30/10/2026
- Resolução CGSN nº 194, 25/09/2026
- Janela para desistência das opções
- 03/11 a 20/12/2026
- Resolução CGSN nº 194, 25/09/2026
- Início dos efeitos da opção
- 01/01/2027
- Agência Brasil / EBC, 29/09/2026
Calendário estendido para adaptação
Empresas que precisam definir o regime tributário para 2027 ganharam mais tempo. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 194, em 25 de setembro de 2026, prorrogando os prazos de escolha.
O pedido de ingresso no Simples Nacional agora pode ser feito até 15 de outubro de 2026. Já as empresas que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 têm até 30 de outubro para formalizar a opção.
As solicitações devem ser realizadas no Portal do Simples Nacional. As escolhas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda na estrutura tributária
A opção pelo regime regular não retira a empresa do Simples Nacional. O escritório continuará no regime simplificado para os demais tributos, mas passará a recolher IBS e CBS separadamente.
Quem não fizer essa opção permanecerá com os dois tributos dentro do regime simplificado durante o primeiro semestre de 2027. A escolha impacta diretamente a geração de créditos tributários.
Para empresas que vendem para outras empresas (B2B), a apuração pelo regime regular permite a transferência de créditos, diferentemente da cumulatividade do Simples.
Janela de desistência e nova chance
As duas opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Essa desistência tem caráter irretratável para 2027.
Caso perca a janela de outubro, há uma nova oportunidade em março de 2027. Entre 1º e 31 de março, será possível escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.
Empresas com pedido de ingresso no Simples indeferido por pendências regularizáveis têm até 30 de outubro para corrigir a situação.
O que muda para quem vende e para quem investe
Para o corretor dono de imobiliária: avalie se sua carteira é majoritariamente B2B (incorporadoras, investidores). Se sim, a opção pelo regime regular do IBS/CBS pode gerar economia via créditos, mesmo mantendo o Simples para outros tributos. Para o investidor imobiliário: a incerteza sobre a carga tributária final das corretoras em 2027 pode pressionar taxas de comissão no curto prazo. Antecipe a simulação com seu contador antes de 30 de outubro para evitar surpresas no fluxo de caixa do primeiro semestre.
Perguntas frequentes
Se eu escolher o regime regular do IBS/CBS, saio do Simples Nacional?
Não. Você permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente pelo regime regular.
Perdi o prazo de 30 de outubro. Há outra chance?
Sim. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova janela para optar pelo regime regular do IBS/CBS, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Posso desistir da opção feita em outubro?
Sim, mas apenas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Após esse período, a decisão é irretratável para 2027.
Fontes
- https://cbic.org.br/reforma-tributaria-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs-e-prorrogado/
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/prazo-para-empresas-optarem-por-simples-e-prorrogado-para-outubro
- https://exame.com/bussola/bussola-cia-40-das-empresas-ainda-nao-aderiram-a-reforma-tributaria/
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