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Reforma Tributária: novo prazo para Simples Nacional e regime regular do IBS/CBS

CGSN prorroga janelas de escolha até outubro e dezembro de 2026; entenda o impacto para corretoras e imobiliárias

Por Kaio Henrique · Publicado em · 2 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro o prazo de ingresso no regime e para 30 de outubro a opção pelo regime regular do IBS/CBS. A decisão, publicada na Resolução nº 194/2026, altera o calendário de transição tributária para 2027.

Prazo final para ingresso no Simples Nacional
15/10/2026
Resolução CGSN nº 194, 25/09/2026
Prazo para optar pelo regime regular do IBS/CBS
30/10/2026
Resolução CGSN nº 194, 25/09/2026
Janela para desistência das opções
03/11 a 20/12/2026
Resolução CGSN nº 194, 25/09/2026
Início dos efeitos da opção
01/01/2027
Agência Brasil / EBC, 29/09/2026

Calendário estendido para adaptação

Empresas que precisam definir o regime tributário para 2027 ganharam mais tempo. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 194, em 25 de setembro de 2026, prorrogando os prazos de escolha.

O pedido de ingresso no Simples Nacional agora pode ser feito até 15 de outubro de 2026. Já as empresas que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 têm até 30 de outubro para formalizar a opção.

As solicitações devem ser realizadas no Portal do Simples Nacional. As escolhas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda na estrutura tributária

A opção pelo regime regular não retira a empresa do Simples Nacional. O escritório continuará no regime simplificado para os demais tributos, mas passará a recolher IBS e CBS separadamente.

Quem não fizer essa opção permanecerá com os dois tributos dentro do regime simplificado durante o primeiro semestre de 2027. A escolha impacta diretamente a geração de créditos tributários.

Para empresas que vendem para outras empresas (B2B), a apuração pelo regime regular permite a transferência de créditos, diferentemente da cumulatividade do Simples.

Janela de desistência e nova chance

As duas opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Essa desistência tem caráter irretratável para 2027.

Caso perca a janela de outubro, há uma nova oportunidade em março de 2027. Entre 1º e 31 de março, será possível escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.

Empresas com pedido de ingresso no Simples indeferido por pendências regularizáveis têm até 30 de outubro para corrigir a situação.

O que muda para quem vende e para quem investe

Para o corretor dono de imobiliária: avalie se sua carteira é majoritariamente B2B (incorporadoras, investidores). Se sim, a opção pelo regime regular do IBS/CBS pode gerar economia via créditos, mesmo mantendo o Simples para outros tributos. Para o investidor imobiliário: a incerteza sobre a carga tributária final das corretoras em 2027 pode pressionar taxas de comissão no curto prazo. Antecipe a simulação com seu contador antes de 30 de outubro para evitar surpresas no fluxo de caixa do primeiro semestre.

Perguntas frequentes

Se eu escolher o regime regular do IBS/CBS, saio do Simples Nacional?

Não. Você permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente pelo regime regular.

Perdi o prazo de 30 de outubro. Há outra chance?

Sim. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova janela para optar pelo regime regular do IBS/CBS, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Posso desistir da opção feita em outubro?

Sim, mas apenas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Após esse período, a decisão é irretratável para 2027.

Fontes

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