Imobiliária já precisa destacar a CBS na nota? O que muda com 86% dos documentos fiscais com CBS
Receita mostra que 67% dos estabelecimentos obrigados já informam o tributo; Simples Nacional não é obrigado em 2026 e split payment começa a ser testado em outubro
Por Kaio Henrique · Publicado em · 3 min de leitura
Nos últimos 30 dias, 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já traziam o destaque da CBS, segundo a Receita Federal. Imobiliárias optantes do Simples Nacional não precisam destacar o tributo em 2026, mas devem se preparar para a mudança. Os testes da Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro.
- Proporção de notas fiscais com destaque da CBS entre empresas obrigadas nos últimos 30 dias
- 86%
- Painel ROC da Receita Federal, 09/10/2026
- Documentos fiscais emitidos com CBS no período
- 3,7 bilhões
- Painel ROC da Receita Federal, 09/10/2026
- Estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou parte das notas
- 67%
- Painel ROC da Receita Federal, 09/10/2026
- Início dos testes da Plataforma Pública do Split Payment
- 15/10/2026
- Receita Federal, Outubro de 2026
CBS já aparece em 86% das notas fiscais
Dados do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal, atualizados em 8 de outubro, mostram que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas nos últimos 30 dias trouxeram o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Foram 3,7 bilhões de notas com o tributo e 0,6 bilhão sem.
Quando se olha para os estabelecimentos, 1.275.356 emitiram notas no período. Desses, 489.326 destacaram a CBS em todas as emissões e 365.826 em parte delas, totalizando 67% de adesão.
O percentual varia conforme o tipo de documento: no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) chega a 87%, enquanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), usada por indústrias e atacadistas, é de 78%.
Simples Nacional: destaque não é obrigatório em 2026
As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026. A dispensa está prevista nas regras da reforma tributária e foi reforçada pela Receita Federal.
A partir de setembro de 2026, no entanto, esses contribuintes podem optar voluntariamente pelo destaque do IBS e da CBS na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme orientação do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).
Para as imobiliárias do Simples, isso significa que, por enquanto, a emissão de notas segue sem a nova contribuição, mas o sistema já está preparado para incluí-la quando a obrigatoriedade chegar.
O que muda na emissão da NFS-e para imobiliárias
O layout da NFS-e de padrão nacional foi atualizado para receber os campos de IBS e CBS. A Nota Técnica 005 do CGNFS-e detalha o novo grupo 'IBSCBS', que deve ser preenchido pelo prestador de serviço na Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
Para o mercado imobiliário, há campos específicos como a inscrição imobiliária fiscal e o Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Além disso, a nota técnica prevê o código '01 - Repasse de remuneração por intermediação de imóveis a demais corretores', que permite informar valores repassados a outros profissionais já tributados.
Na prática, a imobiliária que não é do Simples deve preencher esses campos ao emitir a NFS-e, e o sistema calculará automaticamente a CBS e o IBS devidos. O CGNFS-e flexibilizou as regras de validação para evitar rejeições de notas durante a adaptação.
Split payment: testes começam em 15 de outubro
A Receita Federal divulgou que os testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment terão início em 15 de outubro de 2026.
O escopo inclui os informes de transação iniciada, atualizada, baixa e preliminar de pagamento, abrangendo meios como boleto, Pix (dinâmico, automático e estático), TED e TEF.
Para imobiliárias e corretores, a expectativa é que o valor recebido do cliente já venha líquido de CBS e IBS, alterando o fluxo de caixa.
Cronograma da transição até 2033
A reforma tributária estabelece um calendário gradual: 2026 é o ano de adaptação e testes; em 2027 começa a cobrança integral da CBS e o período de testes do IBS; entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente; e em 2033 o IBS entra em vigor pleno.
Esses prazos são constitucionais e não podem ser alterados pela Receita Federal ou pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A recomendação oficial é que os contribuintes planejem as adaptações de sistemas e processos o quanto antes, acompanhando os canais oficiais dos órgãos.
O que muda para quem vende e para quem investe
Para corretores e imobiliárias: se sua empresa é do Simples, a CBS não é obrigatória em 2026, mas o sistema de NFS-e já está preparado. Quem não é do Simples precisa destacar o tributo. Os testes do split payment começam em outubro e, quando implementado, a expectativa é que os pagamentos sejam recebidos já sem a parcela dos tributos. Ajuste seus sistemas de emissão de notas e acompanhe as atualizações nos canais oficiais da Receita e do CGIBS.
Perguntas frequentes
Minha imobiliária do Simples Nacional precisa destacar a CBS nas notas fiscais em 2026?
Não. As empresas do Simples Nacional estão dispensadas de destacar a CBS em 2026. No entanto, a partir de setembro de 2026, é possível optar voluntariamente pelo destaque, conforme orientação do Comitê Gestor da NFS-e.
O que é o split payment e como afeta minha imobiliária?
Os testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro de 2026, para meios como boleto e Pix. Para a imobiliária, a expectativa é que, quando implementado, o valor recebido do cliente venha líquido de CBS e IBS.
Fontes
- Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS
- Comunicado sobre testes da Plataforma Pública do Split Payment
- Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
- CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço
- Nota Técnica NT-005 - Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e
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