Reforma tributária: preciso renegociar o aluguel comercial antes da CBS em 2027?
Especialistas reunidos pelo Secovi-SP recomendam revisar contratos novos e vigentes, detalhar cláusulas e adotar a lógica de valor líquido mais imposto. Veja o checklist para locador e locatário.
Por Kaio Henrique · Publicado em · 6 min de leitura
Sim. Em painel do Secovi-SP realizado em 15 de outubro de 2026, especialistas recomendaram revisar contratos de locação comercial novos e vigentes. A partir de janeiro de 2027, o locador pessoa jurídica, ou pessoa física com mais de três imóveis e faturamento de R$ 240 mil ao ano, passa a ter obrigações de CBS e IBS.
- Início da CBS, que substitui PIS e Cofins; o locador enquadrado passa a ser contribuinte
- Janeiro de 2027
- Secovi-SP (painel com Moacir Machado, InCompanny), 15/10/2026
- Limites a partir dos quais a pessoa física locadora passa a ter obrigações de CBS e IBS
- Mais de 3 imóveis e R$ 240 mil/ano
- Secovi-SP (painel com Moacir Machado, InCompanny), 15/10/2026
- Fator de redução do IBS e da CBS para a locação
- 70%
- Secovi-SP (painel com a advogada Carolina Rafaella Ferreira), 15/10/2026
- Valor fixo até 2033 no regime de transição para contratos vigentes que cumprem os requisitos
- 3,65%
- Secovi-SP (painel com a advogada Carolina Rafaella Ferreira), 15/10/2026
- Crédito tomado por empresa do Lucro Real hoje e em dezembro de 2033, em simulação de consultor
- 9,25% → 7,95%
- Secovi-SP (painel com Moacir Machado, InCompanny), 15/10/2026
- Conclusão da transição; o IBS entra gradualmente a partir de 2028
- 2033
- Secovi-SP (painel com Moacir Machado, InCompanny), 15/10/2026
O alerta do Secovi-SP para quem aluga e quem é inquilino comercial
A reforma tributária muda a relação entre locadores e varejistas a partir de janeiro de 2027. Contratos novos e vigentes precisarão ser revisados. O alerta veio do painel “Reforma Tributária sob o ponto de vista dos varejistas: contratos de locação”, no evento “O Varejo e o Mercado Imobiliário na Nova Economia”, promovido pelo Secovi-SP em 15 de outubro de 2026, em São Paulo.
Participaram Moacir Machado, sócio da InCompanny; Carolina Rafaella Ferreira, advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial; e Camila Rodrigues, head de Desenvolvimento Imobiliário do Mercado Livre. A mediação foi de Marcelo Sakate, editor-chefe do Invest News.
A recomendação comum aos três foi renegociar e detalhar as cláusulas. Carolina acrescentou que o advogado e o contador devem ser consultados juntos, porque a decisão depende de cálculo caso a caso. Moacir também orientou procurar o contador.
Em que ponto do cronograma a revisão entra
Segundo Moacir Machado, a reforma começou em 2026 e vai até 2033. A CBS, que substitui PIS e Cofins, entra em 2027. O IBS, que substitui ISS e ICMS, entra gradualmente a partir de 2028.
A locação não paga ICMS nem ISS hoje, mas passa a recolher os novos tributos. A conclusão do consultor é direta: o setor vai pagar mais impostos. Por isso a revisão deve começar antes de janeiro de 2027. Como o processo é progressivo, ela também precisa ser acompanhada ao longo da transição.
Quem passa a ser contribuinte a partir de 2027
O locador passa a ser contribuinte da CBS em janeiro de 2027 e terá de emitir nota fiscal. A pessoa física com um único imóvel não precisa, segundo Moacir, por causa de uma regra de transição.
As obrigações de pagar CBS e IBS alcançam a pessoa jurídica e a pessoa física com mais de três imóveis e faturamento de R$ 240 mil ao ano. Abaixo desses limites, a pessoa física não é contribuinte, reforçou a advogada Carolina Ferreira.
A lógica de valor mais imposto e a base de cálculo
Hoje o imposto vem embutido no preço. Com a reforma, o preço passa a ser o valor do produto mais impostos, como no IVA dos Estados Unidos e da Europa, explicou Moacir. Para ele, isso muda a forma de escrever contratos.
Na locação, o IBS e a CBS têm fator de redução de 70%, segundo Carolina. A base de cálculo é sempre o aluguel. Condomínio, IPTU e eventuais emolumentos ficam fora.
Em shopping center, o aluguel costuma ter parte fixa e parte ligada ao faturamento da loja. Essa parcela variável também entra na base de cálculo.
Por que o crédito do inquilino depende de quem é o locador
A primeira pergunta do varejista, segundo Moacir, é “de quem eu alugo?”. Quem aluga de pessoa física não toma crédito. Se o mesmo imóvel pertence a uma pessoa jurídica, toma crédito.
Fundos imobiliários têm regras próprias: alguns vão dar crédito e outros não. No exemplo hipotético do consultor, quem tomava 10% de crédito com um fundo e deixa de tomar em 2027 vê o aluguel subir 10% sem benefício nenhum.
Na simulação dele, uma empresa do Lucro Real toma hoje 9,25% de crédito e, em dezembro de 2033, vai tomar 7,95%. Quem está no Lucro Presumido não toma crédito hoje e passará a tomar 7,95%. Para Moacir, o Simples Nacional será a cadeia mais pressionada, porque não gera crédito.
Contratos vigentes: a opção é do locador
O locador pode permanecer em um regime de transição se o contrato cumprir requisitos cumulativos, explicou Carolina. O contrato precisa ter prazo determinado e ter sido assinado até dezembro de 2025. Também precisa ter firma reconhecida, declaração no cadastro da Receita Federal ou assinatura eletrônica.
Quem fica na transição paga valor fixo de 3,65%, repassado ao locatário, até 2033. No novo regime, a advogada calcula custo em torno de 2,8%. Em contratos muito longos, porém, a progressão da alíquota pode chegar a 8% ou 9%.
A regra prática dela: prazo curto favorece o novo regime, prazo longo favorece manter os 3,65%. Contratos sem os requisitos seguem a lei, e o locador não tem escolha.
O que cada lado vai alegar na mesa
Muitos varejistas já enviaram comunicados aos locadores com as cláusulas que querem alterar, relatou Carolina. Do lado dos locadores que ela defende, a ideia é emitir o boleto de janeiro com o imposto destacado e atribuído ao locatário.
Os locadores argumentam que IBS e CBS são tributos sobre consumo. Os locatários alegam que o aluguel foi livremente convencionado e que mudança de lei é risco previsível. Nos contratos em andamento vale o que está escrito, e tudo vai para negociação, resumiu a advogada.
Do lado do inquilino, o Mercado Livre trata o tema por ora só nos contratos novos e vai revisitar mais de 300 contratos vigentes, segundo Camila Rodrigues. A empresa defende três pilares: valor líquido com tributação a cargo do locador, responsabilidade solidária com previsão de split payment se o locador não cumprir seu papel, e penalidades em caso de descumprimento.
Checklist para locador e locatário comercial
1. Mapeie o enquadramento das duas partes. Verifique se o locador é pessoa física, pessoa jurídica ou fundo, e se ultrapassa os limites de três imóveis e R$ 240 mil ao ano. Do lado do inquilino, veja se ele está no Simples, no Presumido ou no Real. Esses dados devem constar no contrato.
2. Nos contratos vigentes, confira os requisitos da transição: prazo determinado, assinatura até dezembro de 2025, e firma reconhecida, registro na Receita ou assinatura eletrônica. Se cumprir, o locador compara os 3,65% fixos com a progressão do novo regime até o fim do prazo.
3. Nos contratos novos, fixe o aluguel em valor líquido e destaque os impostos na nota. Discrimine condomínio, IPTU e demais despesas separados do aluguel principal.
4. Preveja a responsabilidade do locador se o crédito do locatário for glosado por falta de recolhimento. Inclua um gatilho de reequilíbrio para mudança de alíquota, com prazos e critérios.
5. Deixe claro que o reajuste anual incide sobre o valor líquido do aluguel, e não sobre o imposto.
6. Se o contrato está em nome de pessoa física e o inquilino vai operar por CNPJ, transfira a locação para a empresa. Só quem recebe a nota pode se creditar, lembrou Carolina.
7. Se o locador é ou pode virar um fundo no meio do contrato, trate a perda de crédito e o reequilíbrio desde já. Quando não houver acordo sobre cláusulas tributárias, Camila sugere ao menos prever o equilíbrio econômico com base no valor de mercado, sem contaminação pela tributação.
8. Leve advogado e contador juntos para a revisão. A decisão depende dos cálculos de cada contrato.
O que muda para quem vende e para quem investe
Para quem vende: a partir de agora, intermediar uma locação comercial exige perguntar o enquadramento tributário do locador e do inquilino antes de discutir o valor. Leve à mesa a proposta em valor líquido, com condomínio e IPTU separados, e oriente que o contrato saia no CNPJ do inquilino. Ao cliente varejista, explique que alugar de pessoa física não gera crédito e que alugar de pessoa jurídica gera. Para quem investe: o investidor pessoa física com mais de três imóveis e faturamento de R$ 240 mil ao ano passa a ter obrigações de CBS e IBS em 2027 e precisa organizar a emissão de nota e o recolhimento. Nos contratos assinados até dezembro de 2025 que cumprem os requisitos, faça a conta da opção: pelas estimativas apresentadas no painel, os 3,65% fixos tendem a compensar em contratos longos, e o novo regime em contratos curtos. Análise: com o inquilino do Lucro Real e do Presumido passando a valorizar o crédito, o tipo de locador (pessoa física, empresa ou fundo) entra na negociação do aluguel. Quem não revisar o contrato antes de 2027 negocia depois, já sob pressão.
Perguntas frequentes
Sou pessoa física e alugo uma única loja. Viro contribuinte em 2027?
Segundo Moacir Machado, no painel do Secovi-SP de 15/10/2026, a pessoa física com um único imóvel não precisa, por causa de uma regra de transição. As obrigações de CBS e IBS alcançam a pessoa jurídica e a pessoa física com mais de três imóveis e faturamento de R$ 240 mil ao ano.
Condomínio e IPTU entram na base de cálculo do IBS e da CBS?
Não. Segundo a advogada Carolina Rafaella Ferreira, a base é sempre o aluguel; condomínio, IPTU e eventuais emolumentos ficam fora. Em shopping, a parte do aluguel ligada ao faturamento da loja entra.
Meu contrato vigente pode ficar no regime de transição?
O locador pode optar pelo regime de transição, com valor fixo de 3,65% repassado ao locatário até 2033. O contrato precisa ter prazo determinado, ter sido assinado até dezembro de 2025 e ter firma reconhecida, registro na Receita Federal ou assinatura eletrônica. Sem esses requisitos, vale a regra da lei.
Quem decide se o contrato vigente fica na transição?
O locador, quando o contrato cumpre os requisitos, segundo Carolina Ferreira. Nos contratos em andamento vale o que está escrito, e eventuais mudanças dependem de negociação.
O reajuste anual incide sobre o imposto?
Na recomendação apresentada no painel para contratos novos, o reajuste anual deve incidir sobre o valor líquido do aluguel, e não sobre o imposto. Isso precisa constar na cláusula.
Fontes
Adicione o Fala Imobi como fonte preferida no Google · Mais sobre Reforma tributária
Leia também
-
IBS e CBS no aluguel: casal soma receita? Quem precisa de CNPJ?
Os regulamentos do IBS e da CBS (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026) definiram que, para casais, não se soma a receita de aluguéis. Cada cônjuge é avaliado isoladamente pela sua fração ideal em cada imóvel. Quem tiver receita anual de locação acima de R$ 240 mil e mais de três imóveis (contando a fração ideal como um imóvel distinto) precisará se inscrever no CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2027.
08/10/2026
-
Como as imobiliárias brasileiras estão operando em 2026 — e o que a reforma tributária muda na rotina do corretor
Pesquisa do Secovi-SP, apresentada em 8 de outubro de 2026, ouviu 582 imobiliárias de 22 estados e do DF e revela que 66% não medem custo de aquisição, 37% não têm marketing estruturado e 75% já adotam pré-atendimento. Com a reforma tributária, o corretor pessoa física tende a ser enquadrado como contribuinte do IVA, a comissão de intermediação tem alíquota efetiva de 13,5% e novas regras de emissão de nota fiscal passam a valer a partir de janeiro de 2026.
09/10/2026
-
Imobiliária já precisa destacar a CBS na nota? O que muda com 86% dos documentos fiscais com CBS
Nos últimos 30 dias, 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já traziam o destaque da CBS, segundo a Receita Federal. Imobiliárias optantes do Simples Nacional não precisam destacar o tributo em 2026, mas devem se preparar para a mudança. Os testes da Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro.
10/10/2026